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APTA publica política de inovação
A Política de Inovação da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, foi publicada em 16 de
junho de 2018 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio
da portaria APTA 226, que pode ser acessada
aqui. O documento dispõe sobre a organização e a gestão de
inovação no ambiente da APTA e de suas unidades, com os
objetivos estratégicos de atuação em ambiente produtivo local,
regional ou nacional, empreendedorismo, extensão tecnológica e
prestação de serviços, compartilhamento e permissão de uso de
terceiros de laboratórios, equipamentos e recursos humanos,
gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia,
além da institucionalização da gestão dos Núcleos de Inovação
Tecnológica (NIT).
A publicação da política de inovação é uma das exigências do
decreto nº 62.817, de setembro de 2017, que regulamentou o Marco
Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) no Estado de São Paulo. Cada
um dos seis Institutos de pesquisa ligados à APTA também
publicarão suas políticas de inovação, todas baseadas no
documento da APTA, desenvolvido em conjunto. “Com a publicação
desta política, temos um regramento claro do que os
pesquisadores e a instituição devem seguir quando se trata da
elaboração e da execução de projetos que podem resultar em uma
inovação. É uma normatização necessária para termos um formato
claro e transparente do uso de recursos nos projetos”, afirma
Orlando Melo de Castro, coordenador da APTA.
De acordo com Gisele Anne Camargo, diretora da Rede NIT-APTA, a
política é um avanço para a Agência e seus Institutos, pois
contribui para a criação de um ambiente inovador dentro das
instituições. “A legislação nacional e estadual já criava esse
ambiente favorável para a inovação, mas a política traz todo o
regramento, tudo aquilo que podemos fazer para fomentar o
desenvolvimento de projetos inovadores e possibilitar que as
novas tecnologias cheguem de forma mais rápida à sociedade. Isso
é importante para a APTA, mas também para outras instituições de
ciência e tecnologia e empresas que podem se tornar parceiras da
Agência e de seus Institutos”, explica.
Uma das contribuições para fomentar esse ambiente inovador,
segundo Gisele, é o estímulo à participação dos pesquisadores
científicos no processo de inovação com os ganhos econômicos
recebidos pela APTA, resultantes de contratos de transferência
de tecnologia e de licenciamento para uso ou exploração da
criação da qual foi responsável. Fica assegurado ao criador ou
equipe a participação mínima de 5% e máxima de 1/3 desses ganhos
econômicos. A APTA também publicou portaria que dispõe sobre a
concessão de bolsas de estímulo a inovação (leia abaixo).
“Além disso, a Agência pode agora compartilhar, permitir ou
autorizar o uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos,
materiais e demais instalações existentes a empresas ou pessoas
físicas em ações voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Isso também contribui para que a APTA, outras instituições de
ciência e tecnologia, empresas e startups desenvolvam projetos
de forma conjunta e que isso seja transferido ao setor de
produção de forma mais rápida e eficiente”, afirma Gisele.
Bolsas
Em 20 de junho de 2018, foi publicada no Diário Oficial a
Portaria APTA 228 que dispõe sobre o regimento interno de
Política de Inovação da concessão de bolsas de estímulo à
inovação. O objetivo é promover a pesquisa, o desenvolvimento
científico-tecnológico e a inovação no âmbito da APTA por meio
de projetos com recursos extraorçamentários. A portaria pode ser
acessada
aqui.
As bolsas serão destinadas a formação e à capacitação de
recursos humanos, agregação de especialistas na APTA e em
empresas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação e às atividades de extensão
tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de
transferência de tecnologia.
Os valores das bolsas são fixados por tipo e nível. Quando
destinadas a alunos de curso técnico, de graduação ou de
pós-graduação será denominada como Bolsa de Ensino (BE) com
valores que variam de R$ 400,00 a R$ 2.500,00. As Bolsas de
Estímulo à Inovação (BPI), de incentivo a execução de projetos
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação varia de R$
500,00 a R$ 8.000,00. Há ainda a modalidade Bolsa de Apoio à
Pesquisa e Inovação (BI), destinada aos servidores de apoio a
pesquisa. Neste caso, os valores variam de R$ 300,00 a R$
6.800,00.
Rede NIT-APTA
A Rede NIT-APTA é formada pelos Núcleos de Inovação Tecnológica
da Agência, do Instituto Agronômico, Instituto Biológico,
Instituto de Economia Agrícola, Instituto de Pesca, Instituto de
Tecnologia de Alimentos e Instituto de Zootecnia. Desde que foi
regulamentada, em 2016, a Rede realiza a gestão da propriedade
intelectual na APTA e busca criar um ambiente inovador dentro
das unidades de pesquisa.
“Vivemos um novo momento de estímulo à inovação e parcerias com
o setor provado – resultado de nova legislação federal e
estadual, que permite maior interação entre os Institutos
públicos e as empresas. Com esse novo regramento, esperamos
aumentar a captação de recursos privados junto ao setor
produtivo. No biênio 2016/2017, 21% do orçamento da APTA foi
oriundo de projetos com a iniciativa privada. Esperamos chegar a
25% até o final de 2018”, afirma Castro.
Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo, Francisco Jardim, o novo arcabouço jurídico e a
publicação da política de inovação é um avanço para a pesquisa
agropecuária paulista. “A inovação é fundamental para o
crescimento do País e nossos Institutos de pesquisa podem
contribuir muito com o setor produtivo. A publicação dessa
política e de todo o arcabouço legal sobre o assunto é
incentivada pelo governador Márcio França”, diz.
Por Fernanda Domiciano
Assessoria de Imprensa – APTA
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